Para facilitar o acesso às informações e ampliar o conhecimento sobre o Plano de Benefícios oferecidos pela Previscania, segue abaixo uma lista com as principais dúvidas recebidas pela entidade.
As contribuições da patrocinadora cessarão ou serão interrompidas automaticamente quando ocorrer qualquer umas das hipóteses abaixo:
- Rompimento do vínculo empregatício do participante;
- Morte ou invalidez do participante;
- Suspensão do contrato em decorrência de transferência para outras Cias do Grupo não participantes do Plano;
- Licença não Remunerada concedida.
As contribuições são convertidas em cotas e a cota é atualizada mensalmente pela valorização líquida dos investimentos.
Aposentadoria
O participante ativo com salário aplicável igual ou superior a 35 URS será elegível ao benefício da aposentadoria, que será paga na forma de renda mensal, até que seu saldo se acabe. A renda será calculada a partir da escolha de um percentual entre 0,5% e 1.5%, incidente sobre o saldo de conta total do participante, existente na data do requerimento da aposentadoria. E, após um ano de concessão inicial do benefício, o participante poderá solicitar alteração do percentual nos meses de Janeiro e Julho.
Complemento ao Auxílio-Doença
O participante ativo será elegível a um Benefício de Complemento ao Auxílio-Doença, após o 15º dia de incapacidade atestada por Clínico Credenciado pela Entidade, desde que seja elegível a um benefício de auxílio-doença pela Previdência Social, conforme regras de cálculo do item 6.2.2 do Regulamento do Plano.
Pecúlio por Morte
O pecúlio por morte será pago aos beneficiários do participante. O pecúlio consiste no pagamento de 100% do saldo de conta total registrado em nome do participante. O participante assistido, já aposentado pela Previdência Social e desligado da Patrocinadora até a Data Efetiva de Alteração do Plano (01/08/2000), será elegível ao Benefício de Pecúlio por Morte durante a sua aposentadoria, benefício esse que será concedido aos beneficiários indicados especificamente para este Benefício, sob a forma de pagamento único.
Auxílio Funeral
O participante que na data do término do vinculo empregatício com Patrocinadora, tiver no mínimo, 55 anos de idade e 10 anos de tempo de serviço, por ocasião do seu falecimento, fará jus a um Benefício de Auxílio Funeral, que será pago ao cônjuge ou Companheiro do Participante ou Ex-Participante falecido e, na sua falta, aos filhos, sob a forma de pagamento único.
Benefício Mínimo
O participante ativo que na data de seu término do vínculo empregatício com a Patrocinadora não for elegível ao Plano de Aposentadoria Scania, e tenha completado 03 (três) anos de vinculação ao Plano, será elegível a um Beneficio Mínimo, conforme item 6.17 do Regulamento do Plano.
Conheça todos os benefícios oferecidos e maiores detalhes sobre estes acessando o Regulamento do Plano disponível neste site.
Os participantes, tanto os ativos quanto os assistidos, devem manter seus cadastros atualizados, o que inclui informar a situação de pessoa politicamente exposta, se for o caso.
1) Participantes Ativos (colaboradores ativos na Patrocinadora): Solicitar a atualização de seus dados cadastrais diretamente na área de Recursos Humanos, que seus dados serão automaticamente alterados no sistema da Previscania;
2) Participantes Assistidos e BPD: O formulários de Alteração Cadastral, encontram-se disponíveis na área Restrita do Participante (disponível neste site) ou no Site do Participante (https://previscania.participante.com.br/login#/inicial). Clique no botão "Novos Formulários Eletrônicos" e preencha o formulário Alteração Cadastral ou Recadastramento.
Ou, entre em contato com a Previscania através do e-mail previscania@scania.com ou pela pagina do Fale Conosco deste site.
Os participantes, tanto os ativos quanto os assistidos, podem indicar seus beneficiários e alterá-los a qualquer momento, garantindo assim o direito ao benefício por morte, conforme previsto no item 6.5 do Regulamento do Plano. As alterações serão realizadas através de formulário específico para este fim.
O formulário de Termo de Indicação de Beneficiários, encontra-se disponivel no Site do Participante (https://previscania.participante.com.br/login#/inicial), clicando no botão Novos Formulários Eletrônicos.
Ou, entre em contato com a Previscania através do e-mail previscania@scania.com ou pela pagina do Fale Conosco deste site.
Pessoas Politicamente Expostas são todas as pessoas que, nos últimos cinco anos, exerceram ou exercem no Brasil ou no exterior, algum cargo, emprego ou função pública relevante ou se têm, nessas condições, familiares, representantes ou ainda pessoas de seu relacionamento próximo. A partir da Instrução SPC nº 26/2008, todos os fundos de pensão do País foram obrigados a identificar, dentre os seus Participantes, Beneficiários e Assistidos, quem são Pessoas Politicamente Expostas. Este é um processo em que há o compromisso pela transparência da origem dos recursos, em sintonia com a Lei nº 9.613/98, que dispôs sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, visando seu combate e prevenção, em favor dos interesses da coletividade. Sendo assim, ao assinar a Declaração, o indivíduo confirma a veracidade do conteúdo e assume a responsabilidade de comunicar à Previscania, caso sua condição seja alterada. O preenchimento na adesão ao Plano é uma obrigação legal imposta pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, conforme Instrução SPC 26, de 2 de setembro de 2008. O Participante deve considerar como início do período de cinco anos a data de resposta do questionário. A qualquer tempo, o Participante, Beneficiário ou Assistido pode alterar a sua condição de “Pessoa Politicamente Exposta”, quando essa não mais existir ou passar a existir.
É a manutenção e atualização de seus dados cadastrais, perante a Entidade. Através do Recadastramento a Previscania consegue manter um canal efetivo de comunicação com seus participantes.
O formulário de Recadastramento, encontra-se disponível no Site do Participante (https://previscania.participante.com.br/login#/inicial), clicando no botão "Novos Formulários Eletrônicos".
Ou, entre em contato com a Previscania através do e-mail previscania@scania.com ou pela pagina do Fale Conosco deste site.
A Instrução SPC nº 26/2008, em seu Art. 5º dispõem que todas as Entidade de Previdencia Complementar devrão atualizar periodicamente as informações cadastrais de seus participantes, de modo a assegurar constante fidedignidade das informações, assim o recadastramento deverá ser realizado anualmente ou sempre que houver alguma mudança em seus dados.
As alterações serão realizadas através de formulário específico para este fim.
O formulário de Recadastramento, encontra-se disponivel no Site do Participante (https://previscania.participante.com.br/login#/inicial), clicando no botão "Novos Formulários Eletrônicos".
Ou, entre em contato com a Previscania através do e-mail previscania@scania.com ou pela pagina do Fale Conosco deste site.
Solicite seu acesso através do Fale Conosco deste site, ou pelo email: previscania@scania.com ou por telefone no (11)4344-9858 ou (11)3190-4637.
Estamos à disposição para melhor atendê-los. Entre em contato conosco pelo nosso e-mail: previscania@scania.com ou pelos telefones: (11)4344-9858 ou (11)3190- 4637.
O valor do benefício vai depender do saldo de conta total em nome do participante acumulado no momento da aposentadoria. A Previscania disponibiliza o simulador de aposentadoria para os participantes do Plano. Para acessar o Site do Participante com seu login e senha acesse o seguinte link: (https://previscania.participante.com.br/login#/inicial) ou através do botão de Acesso a Área Restrita do Participante disponível neste site.
O benefício é concedido no momento em que o participante atinge sua elegibilidade estabelecida no Regulamento do Plano, sendo:
1 - Término do vínculo empregatício com a Patrocinadora;
2 - Ter no mínimo, 55 anos de idade, para os admitidos anterior a Data de Reestruturação do Plano (28/02/2007);
3 - Ter no mínimo, 60 anos de idade, para os admitidos após a Data de Reestruturação do Plano (01/03/2007);
4 - Ter no mínimo, 03 anos de vinculação ao Plano da Previscania.
Agora ficou mais fácil, ágil e eletrônico.
O formulário e termos para o início do seu Benefício de Aposentadoria, encontram-se disponíveis no Site do Participante (https://previscania.participante.com.br/login#/inicial), clicando no botão "Novos Formulários Eletrônicos".
Preencha os formulários:
- Termo de Opção - PSA - Início Benefício;
- Dependentes de IRRF - PSA; e
- Alteração Cadastral.
Ou, entre em contato com a Previscania através do e-mail previscania@scania.com ou pela pagina do Fale Conosco deste site.
Não é necessário que esteja aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para iniciar seu Benefício de Aposentadoria da Previscania, é necessário somente que atenda aos requisitos de elegibilidade da Entidade estabelecidos no Regulamento do Plano, que são:
1 - Término do vínculo empregatício com a Patrocinadora;
2 - Ter no mínimo, 55 anos de idade, para os admitidos anterior a Data de Reestruturação do Plano (28/02/2007);
3 - Ter no mínimo, 60 anos de idade, para os admitidos após a Data de Reestruturação do Plano (01/03/2007).
O benefício é concedido no momento em que o participante atinge sua elegibilidade, estabelecida no Regulamento do Plano, e será apurado com base no saldo da sua conta individual existente na data do cálculo, o mesmo poderá ser pago das seguintes formas:
a) Pagamento único de até 25% do saldo, sendo o valor remanescente transformado em renda mensal, de acordo com uma das opções abaixo, desde que o participante possua saldo suficiente para continuar recebendo renda mensal igual ou superior a 02 URS. Esta opção poderá ser solicitada a qualquer momento da vigência de seu benefício, sendo apenas 01 única vez, durante todo o período.
b) Percentual sob o saldo: renda mensal calculada, podendo variar entre o percentual de 0,5% a 1,5% do saldo.
c) Prazo determinado: pagamentos em números constante de cota por um período de 5 a 20 anos (período este disponível de acordo com o saldo).
Importante ressaltar que todo benefício recebido será tributado de acordo com a tabela de regime de tributação escolhida pelo participante na ocasião de sua adesão ao Plano da Previscania. O regime de tributação está disponível na área restrita do participante.
Os Benefícios de prestação mensal são pagos 12 vezes ao ano.
Os benefícios de prestação mensal são pagos no 5º dia útil do mês.
Para as novas solicitações de início do Benefício que forem recebidas até o dia 20 do mês, os benefícios serão pagos no 5º dia útil do mês subsequente.
Mensalmente, de acordo com o retorno de investimento obtido pela Entidade.
O Participante que atingir a elegibilidade estabelecida no Regulamento do Plano, poderá mediante requerimento específico, postergar o início de recebimento de benefício a que fizer jus, postergação essa que terá início na data do requerimento.
Não. Como o Plano não prevê contribuições de participantes, não será facultado ao Participante resgatar valores acumulados no Plano, por ocasião do Término do Vínculo Empregatício, na conformidade prevista na legislação vigente.
URP - Unidade de Referência Pecúlio - é valor de referência que será utilizado para efeito de apuração de valores referentes aos Benefícios de Pecúlio por Morte e Auxilio Funeral, este valor é determinado pelo Conselho Deliberativo da Entidade.
URS - Unidade de Referência Scania - é valor de referência determinado pelo Conselho Deliberativo da Entidade, reajustado anualmente, de acordo com o índice de reajuste salarial concedido em caráter geral pela Patrocinadora Principal a seus colaboradores.
É o benefício assegurado a todos os participantes e custeado exclusivamente pela patrocinadora. O valor do benefício pode variar para cada participante de acordo com o tempo de serviço na empresa.
Após o envio do Termo de Opção, os pagamentos serão agendados para o dia 15 do mês subsequente. Junto com seu Extrato de Desligamento e Termo de Opção, é enviado o cronograma, do retorno dos documentos e a data para pagamento.
O Benefício Mínimo será calculado somente após o desligamento do participante da patrocinadora. O cálculo será realizado a partir do último salário base e do serviço creditado do colaborador, de acordo com a fórmula: BM = (3x salário base) x (serviço creditado/30).
3 x Salário Base x SC
SC – é o tempo de vínculo empregatício mantido com a patrocinadora (em anos), contado a partir da data de admissão, e limitado a 30 anos.
Exemplo: Colaborador foi admitido na patrocinadora em 1 de janeiro de 1995 e desligou-se da patrocinadora em 31 de dezembro de 2020. Seu salário base é de R$ 5.000,00. Seu serviço creditado (SC) será de 25 anos
Benefício Mínimo = 3 x R$ 5.000,00 / 30 anos (limite)
Benefício Mínimo = R$ 500.00 x 25 anos
Benefício Mínimo = R$ 12.500.00
Este valor será pago de uma única vez, deduzido o imposto de renda de 15% na fonte, conforme legislação em vigor.
É o instituto do beneficio proporcional diferido, que consiste em manter a vinculação ao Plano, através de documento específico, sendo necessário apenas o custeio administrativo. A opção pelo BPD somente poderá ser exercida pelo participante que contar com no mínimo 03 anos anos de vinculação ao Plano e que não esteja elegível ao benefício de aposentadoria normal.
É o benefício pago por ocasião da perda total e permanente da capacidade de desempenhar todas as suas atividades, bem como qualquer trabalho remunerado. O participante será elegível ao benefício de incapaciade total, após a incapacidade total ser atestada por um clinico credenciado pela Entidade, inclusive na hipótese de o mesmo ser declarado inválido pela Previdencia Social.
O participante que na data do término do vínculo empregatício com Patrocinadora, tiver no mínimo, 55 anos de idade e 10 anos de tempo de serviço, por ocasião do seu falecimento, fará jus a um Benefício de Auxílio Funeral, que será pago ao cônjuge ou Companheiro do Participante ou Ex-Participante falecido e, na sua falta, aos filhos, sob a forma de pagamento único, correspondente a 10 URP.
O participante ativo, que aderir ao Plano, será elegível a um Benefício de Auxílio-Doença, após o 15º dia de incapacidade atestada por Clínico Credenciado pela Entidade, desde que seja elegível a um benefício de auxílio-doença pela Previdência Social, conforme regras de calculo do item 6.2.2 do Regulamento do Plano.
O pecúlio por morte será pago aos beneficiários indicados pelo participante. O pecúlio consiste no pagamento de 100% do saldo de conta total registrado em nome do participante. O participante assistido, já aposentado pela Previdência Social e desligado da Patrocinadora até a Data Efetiva de Alteração do Plano (01/08/2000), será elegível ao Benefício de Pecúlio por Morte durante a sua aposentadoria, benefício esse que será concedido aos beneficiários indicados especificamente para este Benefício, sob a forma de pagamento único.
Em caso de falecimento do participante, o pagamento do benefício será efetuado de acordo com as situações seguintes:
1°) Beneficiário: cônjuge ou companheiro(a) reconhecido(a) pelo INSS e seus filhos, incluindo enteado(a) e adotado(a) legalmente, sem limite de idade;
2°) Beneficiários Indicados: pessoas indicadas pelo próprio participante, através de Termo específico e que faculta a existência de beneficiários (conforme item 2.5 do Regulamento do Plano), hipótese em que prevalecerá o(s) Beneficíario(s) Indicado(s);
3°) Herdeiros Legais: pessoas designadas através de inventário judicial ou extrajudicial por escritura pública, com direito ao recebimento da Previscania, somente na falta do Beneficiário ou do(s) Beneficiário(s) Indicado(s).
Após seu desligamento da Patrocinadora, a Previscania tem o prazo legal de 30 dias para enviar o seu Extrato de Desligamento do Plano e o Termo de Opcão de Recebimento, e você terá mais 30 dias após o recebimento para manifestar-se por um dos institutos. Leia atentamente os documentos e em caso de dúvidas entre em contato pelo email: previscania@scania.com ou através do Fale Conosco deste site ou por nossos telefones (11)4344-9858 ou (11)3190-4637.
Existem 4 opções:
Benefício Proporcional Diferido – BPD;
Portabilidade;
Resgate;
Autopatrocínio.
O participante permanece no Plano, e sua conta será atualizada mensalmente pelo retorno dos investimentos. Para ser elegível a esta opção, o participante deverá ter no mínimo de 03 anos de vinculação ao Plano. Essa opção também garante ao Participante 100% da reserva, podendo solicitar a aposentadoria a partir dos 60 anos de idade, ou 55 anos para os inscritos no Plano até a data da reestruturação do Plano (março/2007). Nesta modalidade o participante é passível de custos administrativos. Para os Participantes que na data do desligamento, constatar-se que o saldo da Conta do Participante não é suficiente para transformá-lo em um benefício de valor mensal superior a 02 URS, terá direito ao valor do Benefício Minimo proporcionalmente acumulado, (3 x Salário Nominal x tempo de trabalho/30), extinguindo-se, assim, definitivamente, todas as obrigações da Entidade com relação a esse Participante.
O participante ativo que tiver cessado seu vínculo empregatício com Patrocinadora poderá optar por permanecer no Plano até a data do preenchimento das condições de elegibilidade ao Benefício de Aposentadoria, efetuando, nesse caso, as contribuições que seriam feitas pela Patrocinadora, destinadas ao custeio de seu benefício de Aposentadoria, acrescidas da taxa de administração estabelecida pelo Conselho Deliberativo e prevista no Plano de Custeio Anual.
O Plano não prevê contribuições de participantes, portanto não é permitido o resgate dos valores acumulados, por ocasião do Término do Vínculo Empregatício. Contudo, havendo recursos alocados na rubrica “Recursos Portados – Entidade Aberta/Seguradora”, ao Participante será facultado resgatá-los ou portá-los para outro Plano, ficando o pagamento condicionado à cessação do vínculo empregatício. Eventual saldo de “Recursos Portados – Entidade Fechada” não poderá ser resgatado, devendo ser necessariamente objeto de Portabilidade.
Portabilidade é a transferencia de seus recursos para outra entidade de previdência privada. Para realizar a portabilidade, o participante deverá atender aos seguintes requisitos: ter no mínimo 03 anos de vinculação ao Plano e não estar recebendo o benefício de renda mensal do Plano da Previscania, os recursos portados sofrerão as penalidades previstas no item 7.1.3.2 do Regulamento do Plano da Previscania. Os recursos portados seguirão as regras determinadas no Regulamento do Plano da Entidade de origem. Com o pagamento da portabilidade, encerram-se quaisquer compromissos do Plano para com o participante, seus beneficiários e beneficiários indicados.
Sim. A portabilidade é permitida a todos os participantes, desde que você ainda não esteja em gozo do Benefício Mensal pelo Plano da Previscania e é necessário que o Plano de Origem seja do tipo PGBL.
Sim, exceto para Planos VGBL. Para realizar a portabilidade, o participante deverá atender aos seguintes requisitos: ter no mínimo 03 anos de vinculação ao Plano e não estar recebendo o benefício de renda mensal do Plano da Previscania, os recursos portados sofrerão as penalidades previstas no item 7.1.3.2 do Regulamento do Plano da Previscania. Os recursos portados seguirão as regras determinadas no Regulamento do Plano da Entidade de origem. Com o pagamento da portabilidade, encerram-se quaisquer compromissos do Plano para com o participante, seus beneficiários e beneficiários indicados.
Somente quando ocorrer o termino do vínculo empregatício com a patrocinadora. Neste caso, o participante poderá resgatar 100% do saldo dos recursos portados de Entidades Abertas de Previdência Complementar, no entanto, o saldo dos recursos portados de Planos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar não poderá ser resgatado. Neste caso, poderá ser portado para outro Plano de previdência tanto fechada quanto aberta.
A despesa de administração é custeada pela Patrocinadora, ou seja, o participante não tem nenhum custo operacional.
As diretrizes de investimentos estão descritas na Política de Investimentos disponível neste site, e regida pela Resolução CMN nº 4661 de 25 de março de 2018.
Anualmente o Conselho Deliberativo da Previscania aprova a Política de Investimentos para o exercício. Nesta política é definido os limites para os investimentos em conformidade com as normas vigentes estabelecidas pelo CMN- Conselho Monetário Nacional e pelo CNPC- Conselho Nacional de Previdência Complementar. A Política de Investimentos da Previscania está disponivel neste site na pagina de Investimentos.
Na página de Investimentos deste site (www.previscania.com.br), você encontrará a rentabilidade mensal, a rentabilidade acumulada do ano e dos últimos 12 meses.
Essas informações também estão disponíveis no Site do Participante (https://previscania.participante.com.br/login#/inicial)
A Previscania publica neste site a Política de Investimentos na integra e também um resumo. Este mesmo resumo é publicado no Relatório de Anual disponibilizado anualmente no site a todos os participantes no mês de abril de cada ano. Também são publicadas mensalmente informações sobre os investimentos, tais como: a rentabilidade mensal e acumulada, os demonstrativos de investimentos, dentre outras informações.
Nenhum dos dois. PGBL e VGBL são produtos abertos ao público, administrados por bancos e seguradoras. A Previscania é uma entidade fechada de previdência complementar e destina-se somente aos colaboradores da Scania Latin America Ltda.
Não, estas contribuições não farão parte de sua declaração de Imposto de Renda. Você só terá que declarar os valores recebidos da Entidade, quando iniciar seu benefício de aposentadoria mensal.
O participante do Plano da Previscania NÃO deve informar o valor de seus Recursos Acumulados na declaração de bens. Mas, se o participante recebeu valores de renda mensal ou pagamento único, estes devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas ou no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, se for optante ao regime de tributação regressiva. Estas informações estarão disponíveis em seu Informe de Rendimentos.
Na fase de acumulação de recursos, você não terá tributação de Imposto de Renda. Quando iniciar o recebimento do Benefício de Aposentadoria, o Imposto de Renda será retido na fonte, de acordo com o regime tributário que você escolheu no momento da adesão ao Plano. São dois os regimes vigentes: progressivo e regressivo.
O regime progressivo é aquele pelo qual seus recursos acumulados no Plano serão tributados no momento em que você receber o benfício de aposentadoria ou resgate. O que determina quanto você irá pagar de imposto é o valor da aposentadoria ou resgate. Quanto maior o valor, maior o imposto a pagar. As alíquotas são as mesmas aplicadas sobre os salários. Para vizualizar as alíquotas deste regime, acesse o site da Receita Federal.
O regime regressivo é aquele pelo qual seus recursos acumulados no Plano serão tributados no momento em que você receber o benefício de aposentadoria ou resgate. O que determina quanto você será descontado de Imposto de Renda é o tempo que suas contribuições ficaram acumuladas no Plano. Quanto maior o tempo, menor o imposto a pagar. Para vizualizar as alíquotas deste regime, acesse o site da Receita Federal.
Depende de uma avaliação individual da sua situação e de suas expectativas, pois se trata de uma regra a ser aplicada no futuro, quando resgatar seus recursos ou se aposentar. Existem alguns fatores para você levar em conta: o tempo até a aposentadoria (maior ou menor que 10 anos), sua expectativa de rendimentos (somando as rendas do INSS, da Previscania, aluguéis e outras) e seus possíveis abatimentos da renda bruta no cálculo do imposto de renda na sua Declaração de Ajuste Anual.
Não, de acordo com a legislação 11.053 de 29/12/2004, o regime de tributação é irrevogável.
Sim, o imposto será de 15%, descontado na fonte e incide sobre o valor total do resgate. Neste caso, ao fazer a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, deverá declarar o valor do resgate, do imposto retido e submeter ao ajuste de imposto renda.