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GLOSSÁRIO

Glossário completo referente ao Plano de Aposentadoria da Previscania.
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ABRAPP
Sigla da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, entidade sem fins lucrativos, representativa dos fundos de pensão.

ACIDENTE PESSOAL
Evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer causa, tenha, como consequência direta, a morte ou a invalidez permanente, parcial ou total do Participante ou cônjuge, ou torne necessário um tratamento médico.

ADESÃO
Momento em que a Pessoa Jurídica assina o Convênio de Adesão e passa a ser patrocinador ou instituidor de um plano de benefícios.

ADESÃO DO PARTICIPANE
Ato pelo qual o empregado de um patrocinador ou associado de um instituidor inscreve-se no plano de benefícios administra-vos por uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC.

AETQ - ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL
Pessoa Física designada pela Entidade como Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ), responsável civil, criminal e administrativamente pela gestão, alocação, supervisão, controle de risco e acompanhamento dos recursos garantidores de seus planos de benefícios, bem como pela prestação de informações relativas à aplicação dos mesmos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais administradores.

AGE - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Reunião dos acionistas, convocada e instalada na forma da lei e dos estatutos, a fim de deliberar sobre qualquer matéria. Sua convocação não é obrigatória, depende das necessidades da empresa. Os estatutos da companhia definem quem pode convocá-la.

AGO - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Reunião convocada periodicamente pela diretoria de uma entidade para a verificação dos resultados, leitura, discussão dos assuntos da entidade.

ALIENAÇÃO MENTAL
Para efeito dos Benefícios de Pecúlio por Acidente, as alterações mórbidas dos estados de consciência e da conduta humana, surgidas em consequência da ação direta de um traumatismo físico, ocasionado por um acidente, em consequência do qual decorra interdição judicial do Participante ou cônjuge, por um período mínimo e contínuo de 12 (doze) meses e, desde que as referidas alterações se manifestem dentro de 90 (noventa) dias contados a partir da data do acidente.

APOSENTADORIA
Benefício concedido ao segurado por regime de previdência social e/ou pela previdência complementar, decorrente do cumprimento de condições regulamentares. Nos Fundos de Pensão, refere-se aos pagamentos mensais, efetuados ao segurado por motivo de tempo acumulado de contribuição, idade avançada ou incapacidade para o trabalho. Suas modalidades e regras de elegibilidade devem estar previstas no regulamento dos planos de benefícios.

APOSENTADORIA ANTECIPADA
Benefício Único ou de Renda Continuada e Temporária, assegurado ao Participante, que poderá ser pago ao participante a partir dos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.

APOSENTADORIA NORMAL
Benefício Único ou de Renda Continuada e Temporária, assegurado ao Participante, que poderá ser pago ao Participante a partir dos 60 (sessenta) anos de idade.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Benefício Único ou de Renda Continuada e Temporária, assegurado ao Participante enquanto for considerado inválido.

ARPB - ADMINISTRADOR RESPONSAVEL PELO PLANO DE BENEFÍCIOS
Pessoa Física designada pela Entidade como Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios (ARPB), deverá manter atualizado o controle dos valores utilizados/destinados do Fundo Administrativo e prestar informações periódicas ao Conselho Fiscal, a quem caberá, além do acompanhamento, registrar em seu relatório semestral de controles internos a conformidade em relação às normas.

ASSISTIDO
Participante de Plano de Benefícios, ou seu beneficiário, em gozo de benefício de prestação continuada.

ATIVO
Conjunto de bens e direitos que formam o patrimônio de qualquer sujeito econômico.

ATIVO DA ENTIDADE
Somatório de todos os bens e direitos acumulados pela Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, considerando todos os planos de benefícios que ela administra.

ATIVO DO PLANO
Somatório de todos os bens de direitos do plano de benefícios.

ATUÁRIA
Parte da estatística que, utilizando-se da Matemática Financeira e do Cálculo das Probabilidades, avalia o presente e o futuro econômico-financeiro das empresas do ramo Vida (pensões, saúde, aposentadoria, seguro de vida) e do ramo Não-Vida (seguros em geral), de modo a permitir que se calculem probabilidades de eventos e indenizações e se estabeleçam valores de contribuição, planos e políticas de investimentos e amortização.

ATUARIALMENTE EQUIVALENTE
Montante de valor equivalente, conforme determinado pelo Atuário, calculado com base nas taxas de juros e tábuas de biométricas adotadas pela Entidade para tais propósitos, em vigor na data em que tal cálculo for feito.

ATUÁRIO
Pessoa física ou jurídica contratada pela Entidade com o propósito de conduzir avaliações atuariais e prestar serviços de consultoria atuarial e correlatos, quando necessário, para fins de manutenção do Plano administrado pela Entidade. O Atuário contratado em qualquer ocasião deverá ser uma pessoa física que seja um membro do Instituto Brasileiro de Atuaria - IBA ou uma pessoa jurídica da qual conste em seu quadro de profissionais um membro do mesmo Instituto.

AUDITORIA
Inspeção e avaliação comprobatória relativas à situação contábil e financeira de uma empresa ou entidade. Pode ser interna, realizada por funcionários da própria empresa ou entidade; ou externa, feita por terceiros contratados especificamente para esta finalidade. Os relatórios, concluindo pela correção ou incorreção das operações, seguem normas estabelecidas por associações de classe.

AUTOPATROCINADO
Aquele que promove o auto patrocínio.

AUTOPATROCÍNIO
A faculdade de o Participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, nos termos da Legislação Aplicável e do Regulamento do Plano, no caso de Término do Vínculo com a Patrocinadora ou de perda total ou parcial da remuneração recebida.

AVALIAÇÃO ATUARIAL
Estudo técnico baseado em levantamento de dados estatísticos, no qual o atuário procura mensurar os recursos necessários à garantia dos benefícios oferecidos pelo Fundo de Pensão, bem como analisar o histórico e a evolução da entidade como um todo, de forma a apresentar estratégias que permitam a sua adaptação aos novos cenários (estatísticas da população analisada, dos investimentos e da evolução dos benefícios pagos).

BALANCETE
Balanço parcial da situação econômica e do estado patrimonial de uma empresa ou entidade, referente a um período de seu exercício social.

BALANÇO PATRIMONIAL
Demonstrativo contábil dos valores do ativo, do passivo e do patrimônio líquido de uma entidade jurídica, relativo a um exercício social completo.

BALANÇO PATRIMONIAL DA EFPC
Demonstrativo que tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da Entidade Fechada de Previdencia Complementar - EFPC em determinada data.

BENEFICIÁRIO
Dependente do participante, ou pessoa por ele designada, inscrito no Plano de Benefícios nos termos do respectivo Regulamento, para fins de recebimento de benefícios por ele oferecidos.

BENEFICIÁRIO DESIGNADO
Corresponde a qualquer pessoa física indicada pelo participante que não possua beneficiário, para, no caso do seu falecimento, receber benefício do plano.

BENEFICIÁRIO INDICADO
Pessoa física inscrita nessa condição pelo Participante, junto à Entidade, podendo ser alterada a qualquer tempo, mediante comunicação, por escrito, à Entidade pelo Participante. Poderão ser inscritos como Beneficiários Indicados, além de um ou todos os Beneficiários, os herdeiros legais do Participante.

BENEFÍCIO
Toda e qualquer prestação assegurada pelo plano de benefícios aos seus participantes e respectivos beneficiários, na forma e condições estabelecidas no Regulamento.

BENEFÍCIO DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO
Benefício pago ao participante ou a seus beneficiários, com fim de amparo por infortúnio cujo fator gerador decorre, em conjunto ou separadamente, de sobrevivência, invalidez, morte, reclusão e doença do participante.

BENEFÍCIO DE PAGAMENTO ÚNICO
Benefício de caráter previdenciário cujo pagamento é efetuado em uma só prestação.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Aqueles caracterizados por pagamentos mensais contínuos, até que alguma causa provoque sua cessação. Enquadram-se nessa categoria as aposentadorias, pensões, alguns tipos de auxílios.

BENEFÍCIO DEFINIDO - BD
Modalidade de benefício cuja metodologia de cálculo é definida nos termos do Regulamento, sendo as contribuições determinadas atuarialmente de forma a garantir a sua concessão e manutenção nos níveis inicialmente contratados.

BENEFÍCIO MÍNIMO
Valor mínimo de benefício a ser concedido de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Regulamento do Plano de Benefícios.

BENEFÍCIO PROGRAMADO
Benefício de caráter previdenciário em que a data de seu início e fim é previsível, conforme as condições estabelecidas no regulamento.

BENEFÍCIOS DOS PLANOS
Todos os benefícios previdenciários assegurados pelo plano aos participantes e a seus beneficiários.

BPD - BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO
Instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, antes da aquisição do direito a benefício pleno programado, a interrupção de suas contribuições para o custeio de benefícios previdenciários, optar por receber, em tempo futuro, um benefício programado, quando do preenchimento dos requisitos regulamentares. Nessa hipótese o participante, classificado como remido, deixa de contribuir para o plano arcando exclusivamente com o pagamento do custeio administrativo até a data do recebimento do benefício.

CARÊNCIA
Prazo mínimo estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios para que o participante ou beneficiário adquira direito a um ou mais benefícios ou possa optar por institutos previstos no plano.

CERTIFICADO DO PARTICIPANTE
Documento particular do participante que registra as características principais do plano de previdência contratado, em especial as cláusulas e critérios relativos aos benefícios.

CISÃO DOS PLANOS
Transferência da totalidade ou parcela do patrimônio de um plano de benefícios ou PGA para um ou mais planos de benefícios ou PGAs.

CNPB – CADASTRO NACIONAL DE PLANOS DE BENEFÍCIOS
Cadastro que identifica por um número exclusivo os planos de benefícios administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, o qual acompanhará todos os seus aspectos contábeis e de gestão.

CNPC – CONSELHO NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Órgão colegiado que integra a estrutura básica do Ministério da Previdência Social cuja competência é regular o regime de previdência complementar operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC (fundos de pensão).

COMPANHEIRO
Pessoa física que mantenha união estável com o Participante e que tenha a condição reconhecida pela Previdência Social.

CONSELHO DELIBERATIVO
Órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.

CONSELHO FISCAL
Membros eleitos conforme o Estatuto do Plano, e garantem o exercício do direito dos proprietários de fiscalizar a gestão dos negócios, os resultados apresentados pela administração e as variações patrimoniais da entidade. É um órgão de governança que informa, opina, sugere e denuncia, sem, no entanto, exercer a administração ativa da companhia. Nos fundos de pensão, também tem papel controlador, fiscalizador e relator. O Conselho Fiscal opina sobre a administração da entidade e seus aspectos organizacionais, contábeis, econômico-financeiros e atuarias.

CONTA COLETIVA ADMINISTRATIVA
Conta mantida pela Entidade na qual serão alocadas as contribuições destinadas ao custeio administrativo, além do respectivo Retorno dos Investimentos, e debitados os valores pagos a título de despesas administrativas.

CONTA COLETIVA GERAL
Conta mantida pela Entidade na qual serão alocados os valores pagos a título de Benefício Mínimo, além de outros não debitados à Conta do Participante.

CONTA DE CONTRIBUIÇÃO DA PATROCINADORA
Parcela da Conta do Participante, nos registros da Entidade, onde serão creditadas as Contribuições Normais, Especiais, Adicionais e Esporádicas efetivadas pela Patrocinadora, incluindo o Retorno dos Investimentos.

CONTA DE PORTABILIDADE
Conta mantida pela Entidade onde serão creditados os valores portados de outro plano de benefícios de entidades de previdência complementar ou de companhia seguradora.

CONTA DO PARTICIPANTE
Conta mantida pela Entidade para cada Participante e respectivos Beneficiários, onde serão creditadas as contribuições efetivadas pela Patrocinadora e debitados os valores a crédito de cada Participante do Plano, incluindo o Retorno dos Investimentos.

CONTRIBUIÇÃO
Aporte pecuniário para custear o plano de benefícios.

CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL
Valor pago pela Patrocinadora, em nome de cada Participante Ativo.

CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - CD
Modalidade de plano de benefícios em que os benefícios programados tem seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.

CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
Valor pago pela Patrocinadora, em nome de cada Participante Ativo.

CONTRIBUIÇÃO ESPORÁDICA
Valor pago pela Patrocinadora, em nome de cada Participante Ativo.

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Contribuição realizada pela patrocinadora e pelo participante ou assistido, destinada ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal.

CONTRIBUIÇÃO NORMAL
Valor pago pela Patrocinadora, em nome de cada Participante Ativo.

CONTRIBUIÇÃO NORMAL
Contribuição realizada pela patrocinadora e pelo participante ou assistido, de caráter obrigatório e definida anualmente no plano de custeio, destinada a constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios.

CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL - CV
Modalidade de plano em que os benefícios programados apresentem a conjugação das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido.

CONTROLES INTERNOS
Processos internos executados com o objetivo de alcançar eficiência e eficácia, exatidão e integridade, confiabilidade, efetivo controle dos riscos, conformidade com leis e regulamentos, na condução das atividades da Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC.

CONVÊNIO DE ADESÃO
Instrumento que formaliza a relação contratual entre os patrocinadores ou instituidores e a entidade de previdência complementar, vinculando-os a um determinado plano de benefícios.

COTA
Parcelas de idêntico valor em que se divide o patrimônio, que variam ao longo do tempo em função da respectiva rentabilidade líquida.

COTA - VALOR
Fração do patrimônio atualizada pela rentabilidade dos investimentos ou pelo índice do plano, que permite apurar a participação individual de cada um no patrimônio total do plano de benefícios.

CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Valor destinado à cobertura das despesas decorrentes da administração dos Planos de Benefícios de uma Entidade Fechada de Previdencia Complementar - EFPC, conforme definido no Regulamento e respectivo plano de custeio.

DATA DE ADMISSÃO AO PLANO
Data em que uma pessoa física se torna Participante do Plano de Benefícios.

DATA DE ALTERAÇÃO DO PLANO 2018
A data da aprovação, pela autoridade governamental competente, da presente alteração regulamentar, cuja eficácia das novas regras será estabelecida pelo Conselho Deliberativo da Entidade, observando-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte à aprovação.

DATA DE AVALIAÇÃO
Último dia útil de cada mês.

DATA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Termo usado no setor de previdência que reflete a data em que o contratante do plano de previdência começará a receber seus benefícios. Esta data em geral está determinada nos contratos dos planos de previdência e não precisa coincidir com a data de aposentadoria da pessoa.

DATA DE DETERMINAÇÃO
Data a ser determinada periodicamente pelo Conselho Deliberativo para o cálculo da Taxa de Contribuição para o próximo período.

DATA DE REESTRUTURAÇÃO DO PLANO
Será o dia 01/03/2007.

DATA DO CÁLCULO
Data com base nos dados do Participante.

DATA EFETIVA DE ALTERAÇÃO DO PLANO
Será o dia 01/08/2000.

DATA EFETIVA DO PLANO
01/07/1984 - Para os Benefícios de Auxílio-Doença e Pecúlio.
31/12/1988 - Para os Benefícios de Aposentadoria, por Incapacidade Total, Benefício por Morte, Benefício por Desligamento e Benefício Mínimo.
A data da celebração do convênio de adesão ao Plano no caso de uma nova Patrocinadora, a partir da Data Efetiva de Alteração do Plano.

DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS FINANCEIROS
Demonstrativo que informa as movimentações de entrada e saída de recursos financeiros por programa (presidencial, assistencial, administrativo e de investimentos), evidenciando a variação das disponibilidades ocorridas no período.

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DE EXERCÍCIO
Demonstrativo que informa receitas e despesas reconhecidas durante o exercício, de forma a evidenciar o resultado líquido dos Planos de Benefícios da Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Conjunto de relatórios emitidos pela Entidade Fechada de Precedência Complementar -EFPC, como o Balanço Patrimonial, Balancete, dentre outras, bem como as respectivas notas explicativas às demonstrações.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Demonstrativos contábeis e demais informações apresentadas pelas entidades, que relatam a situação econômica e financeira. Essas demonstrações são apresentadas em valores nominais e apresentam, para comparação, os resultados do exercício anterior.

DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTO
Mostra a alocação de recursos da entidade, os limites de alocação atual versus o que foi definido pela política de investimentos e a legislação vigente, os recursos com gestão terceirizada, a rentabilidade dos investimentos por segmento (renda fixa, renda variável etc.), a diferença entre a rentabilidade do segmento e a meta atuarial da entidade, os custos de gestão dos recursos e as modalidades de aplicação.

DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMONIO SOCIAL - DMPS
Apresenta a movimentação do patrimônio social da Entidade através das adições (entradas) e deduções (saídas) de recursos.

DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LIQUIDO POR PLANO DE BENEFICIOS
Apresenta a movimentação do ativo líquido do plano de benefícios através das adições (entradas) e deduções (saídas) de recursos.

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DA
Documento elaborado pelo atuário responsável pelo acompanhamento do plano, assinado por ele e por representantes da Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC e dos patrocinadores/instituidores, que deve ser enviado anualmente pela Entidade ao órgão superior, ou sempre que houver alteração que justifique nova avaliação atuarial.

DEMONSTRATIVO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFICIOS - DAL
Evidencia a composição do ativo líquido do plano de benefícios no exercício a que se referir, apresentando saldos de contas do ativo e passivo.

DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMINISTRATIVA CONSOLIDADA - DPGA
Mostra a atividade administrativa da entidade, apresentando a movimentação do fundo administrativo através das receitas, despesas e rendimento obtido no exercício a que se referir.

DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMINISTRATIVA POR PLANO DE BENEFICIOS
Apresenta a atividade administrativa da entidade, relativa a cada plano de benefícios, evidenciando a movimentação do fundo administrativo existente em cada plano.

DEMONSTRAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ATUARIAIS DO PLANO DE BENEFICIOS - DOAP
Evidencia a composição do patrimônio de cobertura do plano de benefícios no exercício a que se referir, apresentando o detalhamento das provisões matemáticas e o equilíbrio técnico.

DEPENDENTE
Pessoa ligada ao participante e que poderá ter direito a benefícios previstos no plano, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento e estatuto próprio.

DESPESA ADMINISTRATIVA
Valor gasto com a administração das Entidade Fechada de Previdência Complementar EFPC e dos Planos de Benefícios.

DESPESA ADMINISTRATIVA ESPECÍFICA
Valor de gastos específicos do Plano de Benefícios administrados pela Entidade.

DESPESA FINANCEIRA
Custo dos encargos financeiros dos empréstimos e financiamentos: juros, mora, multas contratuais etc.

DESPESA PREVIDENCIAL
Despesas decorrentes de compromissos previdências da entidade.

DIRETOR RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE - DRC
Pessoa Física designada pela Entidade de Previdência Complementar Fechada - EFPC como Diretor Responsável pela Contabilidade, a responder, junto à Previc, pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade, inclusive pelas informações prestadas e pela ocorrência de situações que indiquem fraude, negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções.

DIRETORIA EXECUTIVA
Órgão que compõe a estrutura mínima obrigatória de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC e é responsável pela sua administração, em conformidade com a política de administração traçada pelo Conselho Deliberativo.

DOAÇÃO
Aporte de recursos destinados ao PGA para cobertura das despesas administrativas.

DOTAÇÃO INICIAL
Aporte de recursos destinado à cobertura das despesas administrativas realizadas pelo patrocinador ou participante, referente à sua adesão ao plano de benefícios.

ELEGIBILIDADE
Qualidade do que é elegível.

ELEGÍVEL
Condição do participante ou beneficiário de Plano de Benefícios que cumpriu os requisitos necessários à obtenção de benefício oferecido pelo plano nos termos do respectivo Regulamento.

EMPREGADO
Pessoa física legalmente registrada como empregado, incluindo também o diretor e conselheiro que recebam salário ou "pró-labore", de Patrocinadora.

ENTIDADE
PREVISCANIA Sociedade de Previdência Privada.

ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – EFPC
Sociedade civil ou fundação, sem fins lucrativos, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que tem por objeto instituir planos privados de concessão de benefícios. Popularmente conhecida como Fundo de Pensão.

ESTATUTO
Conjunto de normas e regras em que se fixam os princípios institucionais da entidade. Nele constam as diretrizes que devem ser seguidas, com relação a aspectos jurídicos, administrativos, financeiros, etc.

FATOR DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (FTC)
Fator a ser aplicado à Contribuição Normal de Patrocinadora.

FLUXO DE CAIXA
Fluxo de pagamento e recebimento efetivo de dinheiro por uma pessoa (física ou jurídica) ou instituição governamental.

FUNDO
Ativo do Plano administrado pela Entidade, que será investido de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Deliberativo por meio da Política de Investimentos.

FUNDO ADMINISTRATIVO
Patrimônio constituído por sobras de custeio administrativo adicionado ao rendimento auferido na carteira de investimentos, que objetiva cobrir as despesas administrativas a serem realizadas pelas Entidades na administração do plano de benefícios previdências, na forma do seu regulamento.

FUNDO ASSISTENCIAL
Aquele destinado à cobertura de despesas do plano assistencial.

FUNDO DE PENSÃO
Denominação popular para Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC.

FUNDO PREVIDENCIAL
Valor definido pelo Atuário na data da avaliação atuarial com o objetivo de cobertura de anti-seleção de riscos, oscilações de riscos ou mesmo para alocar recursos destinados a futuras alterações de plano de benefícios por excedentes financeiros.

FUSÃO DE PLANOS
União de dois ou mais planos de benefícios ou PGA dando origem a outro plano de benefícios ou PGA.

GESTÃO SEGREGADA
Modelo no qual os recursos destinados à gestão administrativa dos planos de benefícios e as respectivas despesas são geridos de forma independente.

GOVERNANÇA CORPORATIVA
Sistema implantado no âmbito da Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, que consiste na adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos capazes de possibilitar o pleno cumprimento de seus objetivos.

HIPÓTESES ATUARIAIS
Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo atuário na elaboração da avaliação atuarial do Plano de Benefícios, adequadas às características do conjunto de participantes e ao respectivo Regulamento. Devem refletir a realidade da empresa (área de atuação, política de recursos humanos,etc), da comunidade local (cidade/país), bem como a legislação vigente e as variáveis macroeconômicas.

INCAPACIDADE
Incapacidade Total ou Parcial de um Participante.

INCAPACIDADE PARCIAL
Perda parcial da capacidade de um Participante desempenhar algumas das atividades relacionadas à sua função podendo, porém, desempenhar uma ou mais dessas atividades, ou exercer uma outra função remunerada, estando sua renda reduzida, atestada por Clínico Credenciado.

INCAPACIDADE TOTAL
Perda total da capacidade de um Participante desempenhar todas e cada uma de suas atividades, bem como qualquer trabalho remunerado.

INCORPORAÇÃO DE PLANOS
Absorção de um ou mais planos de benefícios e que ainda não se encontre na condição de assistido.

ÍNDICE DE REAJUSTE DO PLANO
Será o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE
Perda ou impotência funcional definitiva parcial de um membro ou órgão de um Participante ou seu cônjuge, ficando reduzidas as funções do membro ou órgão lesado, mas não abolidas por completo decorrente de uma lesão física causada por Acidente Pessoal.

INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE
Perda ou impotência funcional definitiva total de um membro ou órgão de um Participante ou seu cônjuge ou Companheiro, em virtude de lesão física, causada por Acidente Pessoal.

INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA
Invalidez decorrente de uma das causas seguintes: alienação mental, total e incurável, perda total e definitiva da vista de ambos os olhos ou a perda anatômica de ambos os braços, ou de ambas as pernas, ou de ambas as mãos, ou de um braço e uma perna, ou de uma das mãos e um dos pés, ou ambos os pés.

INVESTIMENTOS
Emprego da poupança em atividade produtiva, objetivando ganhos a médio ou longo prazo. É utilizado, também, para designar a aplicação de recursos em algum tipo de ativo financeiro.

META ATUARIAL
Parâmetro mínimo desejado para o retorno de investimentos do fundo, geralmente fixado como sendo a taxa real de juros adotada na avaliação atuarial conjugada com o índice de reajuste do plano, de forma que os eventuais compromissos futuros da Entidade possam ser cumpridos.

NOTA TÉCNICA ATUARIAL
Documento técnico elaborado por atuário contendo as expressões de cálculo das provisões, reservas e fundos de natureza atuarial, contribuições e metodologia de cálculo para apuração de perdas e ganhos atuariais, de acordo com as hipóteses biométricas, demográficas, financeiras e econômicas, modalidade dos benefícios constantes do Regulamento, métodos atuariais e metodologia de cálculo.

NOTAS EXPLICATIVAS
Comentário incluído nas demonstrações financeiras, que visa explicar mais detalhadamente as atividades operacionais, a situação contábil, ou outros fatos financeiros considerados relevantes.

PARECER ATUARIAL
Documento elaborado pelo atuário no qual certifica o nível de reservas e situação financeiro-atuarial do plano em determinada data, expressa seus comentários técnicos a respeito dos métodos, hipóteses, dados e resultados obtidos na avaliação atuarial do Plano de Benefícios, faz recomendações e expressa conclusões sobre a situação do plano ou qualquer outro assunto inerente a sua competência.
 
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Declaração assinada pelos membros do Conselho Fiscal de uma empresa, de que fiscalizaram os atos dos administradores e verificaram o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários, e externam opinião sobre o relatório da administração e as demonstrações financeiras do exercício social, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgarem necessárias ou úteis à deliberação da assembléia geral.
 
PARTICIPANTE
Pessoa inscrita no Plano de Benefícios. Será elegível a tornar-se Participante Ativo do Plano o Empregado de Patrocinadora que não esteja, na Data Efetiva do Plano, com seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido, bem como aquele que for admitido após essa data.
 
PARTICIPANTE
Pessoa física que adere ao Plano de Benefícios administrado por uma Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC.
 
PASSIVO ATUARIAL
Valor atual, calculado atuarialmente, dos compromissos presentes e futuros do Plano de Benefícios para com a sua massa de participantes na data da avaliação.
 
PATRIMÔNIO
Conjunto dos bens de uma pessoa ou empresa administrados de forma a dar lucro ou gerar renda. No caso de uma empresa, o patrimônio é a diferença entre o que a companhia tem (ativo) e suas dívidas (passivo).
 
PATRIMÔNIO DO PLANO
É o conjunto dos bens destinados à cobertura dos benefícios prometidos, normalmente na forma de ações, debêntures, imóveis, títulos do governo e outros.
 
PATROCINADOR
Empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam, para seus empregados ou servidores, Plano de Benefícios de caráter previdenciário, por intermédio de Entidade Fechada de Previdencia Complementar - EFPC.
 
PATROCINADORA
Pessoa jurídica que custeia o plano de previdencia.
 
PATROCINADORA PRINCIPAL
Scania Latin America Ltda.
 
PECÚLIO
Montante a ser pago de uma só vez ao beneficiário, quando ocorrer morte do participante, na forma estipulada no estatuto ou regulamento da entidade.
 
PENSÃO
Benefício assegurado a beneficiário na eventualidade de falecimento do participante ou assistido, consistente no pagamento de prestações continuadas, observadas as condições do Regulamento do Plano de Benefícios.
 
PENSÃO POR INVALIDEZ
Prestação prevista em alguns planos de pensões, paga em caso de incapacidade para o trabalho, reconhecida como tal pela previdência social.
 
PERÍODO DE DETERMINAÇÃO
Período compreendido entre duas Datas de Determinação consecutivas.
 
PGA - PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
O PGA é o depositário do fundo administrativo de cada Plano de Benefícios, cujo saldo é destinado exclusivamente para o pagamento das despesas administrativas dos planos. Esses recursos são originados das taxas de administração sobre as contribuições dos planos da PREVI, estabelecidas no regulamento do Plano de Beneficio.
 
PSA
Plano de Suplementação de Aposentadoria.
 
PLANO
Plano de Aposentadoria Scania, conforme descrito no Regulamento, com as alterações que forem introduzidas.
 
PLANO DE APOSENTADORIA
Plano de Aposentadoria Scania, conforme descrito no Regulamento, com as alterações que forem introduzidas.
 
PLANO DE BENEFICIO DEFINIDO
Plano cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção.
 
PLANO DE BENEFÍCIOS
Conjunto de direitos e obrigações reunidos em um regulamento com o objetivo de pagar benefícios previdenciais ou assistenciais aos seus participantes e beneficiários, mediante a formação de poupança advinda das contribuições de patrocinadores e participantes e da rentabilidade dos investimentos. Possui independência patrimonial, contábil e financeira.
 
PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA
É um plano cuja característica principal é o conhecimento da contribuição que será efetuada pelo participante e pela patrocinadora até a data da aposentadoria. O benefício será determinado de acordo com o saldo dessas contribuições.
 
PLANO DE CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL
Modalidade de plano cujos benefícios programados apresentem a conjugação das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido.
 
PLANO DE CUSTEIO
Documento elaborado, com periodicidade mínima anual, pelo atuário responsável pelo acompanhamento do Plano de Benefícios, no qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das suas reservas garantidoras de benefícios, fundos e provisões, e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
 
POLÍTICA DE INVESTIMENTO
Documento de periodicidade anual que apresenta diversas informações que auxiliam na avaliação dos recursos investidos, na escolha das instituições financeiras que vão administrar os investimentos e na avaliação dos limites de risco de mercado e de crédito, e que tem por objetivo definir a estratégia de alocação dos Recursos Garantidores do Plano no horizonte de no mínimo cinco anos.
 
PORTABILIDADE
Instituto previdenciário que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício como o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, portar os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano operado por entidade de previdência complementar.
 
PREVIC
PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social com as funções de fiscalização e de supervisão das atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC.
 
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Sistema Nacional de Previdência Social, com as alterações que forem introduzidas, ou outro sistema, de caráter oficial, com objetivos similares, que vier a substituir o Sistema.

RECEITA ADMINISTRATIVA
Receitas derivadas da gestão administrativa dos planos de benefícios presidenciais da entidade.
 
RECUPERAÇÃO
Restabelecimento do Participante anteriormente incapacitado para o desempenho de atividades remuneradas.
 
REGIME DISCIPLINAR DAS EFPCS
Processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime de previdência complementar.
 
REGIME TRIBUTÁRIO PROGRESSIVO
Forma de tributação das prestações (benefícios) ou resgates pagos por Plano de Benefícios gerido por EPC e que estão sujeitos, na forma da lei, à tabela progressiva do imposto de renda na fonte, aplicável aos rendimentos do trabalho assalariado.
 
REGIME TRIBUTÁRIO REGRESSIVO
Regime de tributação criado para o sistema de previdência complementar, facultado aos participantes de Planos de Benefícios de caráter previdenciário estruturados na modalidade de contribuição definida ou de contribuição variável, mediante opção expressa, pelo qual o benefício é tributado com base em alíquotas regressivas em razão do tempo em que ficam depositados.
 
REGULAMENTO
Documento, que define as disposições do Plano de Aposentadoria Scania administrado pela Entidade, com as alterações que forem introduzidas.
 
REGULAMENTO DO PLANO DE APOSENTADORIA
Documento, que define as disposições do Plano de Aposentadoria Scania administrado pela Entidade, com as alterações que forem introduzidas.
 
REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Conjunto de dispositivos jurídicos que definem as condições, direitos e obrigações do participante, do patrocinador ou instituidor do plano de benefícios.
 
RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES - RAI
Documento dirigido anualmente aos participantes e assistidos das Entidades. O relatório a ser disponibilizado aos participantes e assistidos E deverá conter informações acerca dos planos de benefícios dos quais participam, bem como resultados financeiros, demonstrações contábeis e pareceres dos auditores externos.
 
RENTABILIDADE
Taxa de retorno de um investimento calculada pela razão entre o valor do acréscimo obtido e o valor inicial do investimento. Via de regra, a rentabilidade é inversamente proporcional à segurança do investimento e liquidez.
 
RESERVA CONSTITUÍDA PELO PARTICIPANTE
Corresponde ao valor atual de contribuições a serem efetuadas pelo participante por um período certo de tempo.
 
RESGATE
Recebimento dos valores investidos por um participante num fundo de pensões.
 
RESGATE
Instituto pelo qual o participante, após a cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, e antes da aquisição de direito a benefício pleno, desliga-se do Plano de Benefícios, optando por receber de volta no mínimo o valor atualizado de suas contribuições pessoais vertidas ao Plano de Benefícios, descontadas as parcelas de custeio administrativo e dos benefícios de risco.
 
RESULTADO DOS INVESTIMENTOS
O retorno líquido auferido com aplicação dos ativos financeiros do plano, assim entendido os ganhos e perdas dos investimentos realizados, deduzidos da carga tributária e dos custos despendidos para execução desses investimentos.
 
RETIRADA DE PATROCINADOR
Operação pela qual se encerra a relação previdenciária/administrativa do patrocinador em relação a Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC e aos respectivos participantes e assistidos do plano de benefícios a eles vinculados.
 
RETORNO DOS INVESTIMENTOS
Retorno total do Fundo do Plano, calculado mensalmente, incluído, quaisquer outros rendimentos auferidos através de juros, dividendos, aluguéis, ganhos e perdas de capital realizados ou não e quaisquer outros tipos de rendimentos, deduzidas quaisquer exigibilidades e custos decorrentes da administração do Fundo.

SALÁRIO APLICAVEL
Salário básico, excluindo-se horas extras, bônus e o 13º (décimo terceiro) salário, pagos por Patrocinadora ao Participante. Para os casos de conselheiros e diretores, salário básico significará os honorários ou pró-labores recebidos.
 
SEGURIDADE SOCIAL
Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar aos cidadãos os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, nos termos da Constituição Federal.
 
SERVÍÇO CONTÍNUO
Último período de tempo de serviço ininterrupto de um Participante em uma ou mais patrocinadoras. No cálculo do Serviço Contínuo, os meses serão convertidos em frações de ano de tantos doze avos quantos forem o número de meses, sendo que a fração de mês igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada um mês.
 
SERVIÇO CREDITADO
É o tempo de vínculo empregatício mantido com a patrocinadora. O Serviço Creditado excluirá anos e/ou meses de qualquer período de ausência justificada por uma licença prevista no Regulamento do Plano, a não ser que os termos da licença permitam o contrário.
 
SERVIÇO CREDITADO ANTERIOR
Período de Serviço Contínuo entre a data em que o Participante completar o seu 30º (trigésimo) aniversário, ou de ingresso na Patrocinadora, se posterior, e a Data Efetiva do Plano, excluindo-se qualquer período de Serviço Creditado Anterior após o seu 60º (sexagésimo) aniversário ou à data da primeira elegibilidade, se posterior à do aniversário, e qualquer período de ausência justificada por uma licença prevista no Regulamento do Plano.
 
SUPLEMENTAÇÃO
Benefício de renda continuada paga ao assistido, conforme estabelecido no Plano de Benefícios administrado por uma Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC.

TÁBUAS BIOMÉTRICAS
Instrumentos estatísticos e demográficos utilizados pelos atuários para medir, em cada idade, as probabilidades dos eventos de morte, sobrevivência, morbidez e invalidez de determinado grupo de pessoas vinculadas a um Plano de Benefícios.
 
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Percentual incidente sobre o montante dos recursos garantidores dos planos de benefícios presidenciais no último dia do exercício a que se referir, com o objetivo de cobertura dos gastos administrativos na gestão dos planos de benefícios presidenciais.
 
TAXA DE JUROS
É o custo do dinheiro no mercado. Quando a taxa de juros está alta, significa que falta dinheiro no mercado. Quando está baixa, é porque está sobrando.
 
TERMINO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Perda de condição de Empregado com todas as Patrocinadoras. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão do contrato de trabalho, não computado eventual período correspondente a aviso prévio indenizado.
 
TERMO DE ADESÃO
Instrumento que formaliza o estabelecimento da relação contratual entre o Plano de Benefícios e os seus participantes, vinculando-os aos dispositivos do respectivo Regulamento.
 
TERMO DE OPÇÃO
Documento por meio do qual se manifesta a vontade do participante, assistido ou beneficiário perante a Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, em determinadas circunstâncias previstas na legislação ou no Regulamento do Plano de Benefícios. O participante opta pelo instituto do Auto patrocínio, do Benefício Proporcional Diferido, do Resgate ou da Portabilidade.
 
TERMO DE PORTABILIDADE
Documento que formaliza a transferência dos recursos correspondentes ao direito acumulado do participante entre entidades de previdência complementar, pelo exercício da Portabilidade.
 
TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
Transferência do gerenciamento do plano de benefícios de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC para outra, mantido o mesmo patrocinador.

URP - UNIDADE DE REFERÊNCIA PECÚLIO
Valor de referência que será utilizado para efeito de apuração de valores referentes aos Benefícios de Pecúlio por Morte de filhos do Participante Ativo e Auxílio Funeral. O Conselho Deliberativo poderá, a qualquer tempo, estabelecer novo valor unitário para a URP.

URS - UNIDADE DE REFERÊNCIA SCANIA
Valor a ser estabelecido pelo Conselho Deliberativo em cada Data de Determinação. Na Data Efetiva de Alteração do Plano o valor de 1 (uma) URS. Esse valor será reajustado anualmente, de acordo com o índice de reajuste salarial concedido em caráter geral pela Patrocinadora Principal a seus empregados, excluindo-se parcelas relativas a produtividade, ou com maior frequência, conforme determinado pelo Conselho Deliberativo, sendo que, configurada essa hipótese, as antecipações concedidas deverão ser compensadas por ocasião do reajuste anual.

VINCULAÇÃO AO PLANO
Período contado a partir da adesão do Participante ao Plano até a data do Término do Vínculo Empregatício.

PREVISCANIA SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

Av José Odorizzi, 151,
Vila Euro, Cep 09810-902,
São Bernardo do Campo - SP.

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