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Nova lei flexibiliza para escolha do Regime de Tributação


Muito aguardada nos Planos de Previdência Complementar: Foi promulgada a Lei n.º 14.803/2024, um marco significativo no segmento, pois permite a escolha do regime de tributação do plano até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Essa opção continua com caráter irretratável, ou seja, não pode ser alterada.

Anteriormente, o participante deveria optar no momento da adesão pelo regime de tributação (Progressivo ou Regressivo) do seu plano. Assim, você poderá optar pela forma de tributação que for mais benéfica, considerando sua realidade no momento da concessão do benefício.

Outros pontos como, por exemplo, participantes que já estão recebendo benefício (assistidos e pensionistas), permanecem em análise e aguardando a publicação da regulamentação da Receita Federal. É importante ressaltar que essa alteração não possui caráter retroativo, ou seja, não impacta pagamentos realizados antes da alteração da Lei.
Para consultar a Lei na íntegra, acesse: L14803 (planalto.gov.br)

A Previscania segue atenta às novidades e se adequando às novas legislações.

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